Regulamento Prémio Primus Inter Pares 2022/2023
Versão integral
Artigo 1º
Objetivo do Prémio
- O Prémio Primus Inter Pares é uma iniciativa conjunta do Banco Santander Totta (doravante Banco) e da Sojornal – Jornal Expresso (doravante Expresso), que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de rigor, de profissionalismo e de excelência na gestão de empresas, através da concessão de oportunidades privilegiadas para formação académica complementar aos três finalistas do último ano do curso de Mestrado (2º ciclo de estudo), na sequência de uma licenciatura em Gestão de Empresas, Economia ou Engenharia, ministrado por uma universidade, faculdade ou instituto universitário português que confira esse grau de ensino e que o Júri do Prémio entenda distinguir em cada ano de entre os respetivos candidatos, nos termos deste regulamento.
- O objetivo do prémio é galardoar a sólida e adequada conjunção das vertentes estritamente académicas e científicas com as demais qualidades humanas e valores éticos que cada interessado revele, na perspetiva da formação global, científica e humanista, que se pretende distinguir.
Artigo 2º
Regulamentação do Prémio
- O Prémio Primus Inter Pares rege-se pelo presente regulamento, sendo a Comissão de Acompanhamento e o Júri de Atribuição soberanos na sua interpretação, aplicação e resolução de lacunas.
- Os critérios de seleção e fundamentos de decisão, incluindo a atribuição do Prémio aos distinguidos, são da exclusiva competência e conhecimento dos promotores da iniciativa, não podendo as decisões da Comissão de Acompanhamento e do Júri serem objeto de reclamação ou recurso, sendo sempre e em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.
- Os promotores do Primus Inter Pares reservam-se o direito de não atribuírem o Prémio se concluírem pela inexistência, nesse ano, de candidatos que preencham os requisitos de distinção por si fixados.
- As decisões da Comissão de Acompanhamento e do Júri são comunicadas aos interessados sem a respetiva fundamentação, a qual é sigilosa e de conhecimento único dos decisores.
Artigo 3º
Natureza do Prémio
- O Prémio Primus Inter Pares é um prémio universitário que consiste no pagamento, em benefício dos 3 primeiros classificados entre os 5 finalistas, dos custos de matrículas e propinas inerentes à frequência de um MBA numa prestigiada business school nacional ou internacional, tendo direito de preferência, entre os cursos disponíveis e por esta ordem, o primeiro e o segundo classificado. Dos três MBA escolhidos pelos vencedores, dois deverão ser efetuados numa universidade portuguesa.
- Ao pagamento de matrículas e propinas referido no ponto anterior acresce, em caso de frequência de MBA em universidade estrangeira, a atribuição de uma bolsa de 2.500 euros para despesas de deslocação e alojamento, que será paga ao beneficiário três meses antes do início da frequência do MBA. O montante desta bolsa será creditado numa conta do Banco que, caso o premiado não possua, deverá abrir para o efeito.
- Aos 4ºs classificados é oferecido um curso de pós-graduação numa universidade portuguesa.
- Em cada ano, os promotores do Prémio Primus Inter Pares (entenda-se Banco e Expresso) poderão modificar livremente as universidades selecionadas para a frequência dos cursos.
- A decisão de interromper a frequência do MBA não confere o direito a qualquer tipo de compensação por parte dos promotores, tendo o beneficiário de devolver a totalidade do valor da bolsa recebida, caso se trate de um MBA no estrangeiro.
- O usufruto dos prémios pelos finalistas distinguidos está necessariamente dependente da aprovação nos testes de admissão ao MBA quando estes sejam obrigatórios.
- O Banco poderá divulgar junto dos candidatos ao prémio, sempre que entenda relevante, iniciativas desenvolvidas pelos parceiros e Business Schools associadas ao PPIP, como por exemplo, masterclass e sessões de apresentação de MBA.
- Os prémios referidos no ponto 1 deste artigo podem ser cursos de formação de outro tipo, a definir pelo Comité de Acompanhamento, e oferecidos como opção aos vencedores, em alternativa aos nele enunciados.
Artigo 4º
Duração da atribuição do Prémio
O Prémio Primus Inter Pares é anual e durará por tempo indeterminado, podendo os respetivos promotores suspender ou terminar a sua atribuição em qualquer momento, sem prejuízo da atribuição e concretização daquele que estiver em concurso no ano dessa interrupção.
Artigo 5º
Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se ao Prémio todos os interessados que preencham, à data da candidatura, os seguintes requisitos cumulativos e imperativos:
- Serem de nacionalidade portuguesa;
- Não terem completado vinte e seis anos de idade;
- Frequentarem o último ano do curso de mestrado (2.º ciclo de estudo), na sequência de uma licenciatura em Gestão de Empresas, Economia ou Engenharia, ou de mestrado integrado, ministrados por universidade, faculdade ou instituições portuguesas de ensino superior que confiram esse grau de ensino. Apenas serão considerados os alunos que frequentem cursos acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
- Terem obtido até ao momento da candidatura o número de créditos suficientes que lhes permita concluir o 2º ciclo de estudo até ao final do ano letivo corrente, conforme documento emitido pelo estabelecimento de ensino;
- Terem obtido média final de licenciatura igual ou superior a (14) catorze valores, conforme certificado emitido pela faculdade/universidade onde foi realizada;
- Terem média de mestrado igual ou superior a (14) catorze valores à data da candidatura, conforme documento emitido pelo estabelecimento de ensino, obedecendo aos seguintes critérios: (i) não são feitos arredondamentos nem parcelares nem finais, (ii) o valor é apresentado às centésimas, (iii) a média é computada de acordo com a fórmula em vigor na própria instituição de ensino;
- Não serão aceites candidaturas de alunos que já se tenham candidatado em edições anteriores.
Artigo 6º
Procedimentos de habilitação
- O formulário de candidatura, disponível em premioprimusinterpares.pt, terá de ser acompanhado por:
(i) fotocópia do cartão de cidadão do candidato;
(ii) original ou cópia autenticada do certificado de Licenciatura com a identificação do aluno, descrição das disciplinas dos 3 anos com notas, créditos e média final;
(iii) original ou cópia autenticada do Certificado de Mestrado com a identificação do aluno, descrição das disciplinas dos 2 anos com notas, créditos e média à data da inscrição no Prémio, emitidos pela(s) instituições de ensino;
(iv) foto em formato digital de boa qualidade, autorizando tacitamente a utilização do seu nome e imagem na comunicação sobre o Prémio.
- Se os Certificados não incluírem toda a informação pedida no ponto 1 (ii) e (iii), deverão enviar, complementarmente, o plano dos dois ciclos de estudo (licenciatura e mestrado). O plano de estudos corresponde, na maioria das instituições de ensino, ao Currículo do Aluno/Percurso Académico com Média, documento detalhado existente no Portal do Estudante, que inclui os seguintes dados (nome, matrícula, plano curricular, disciplinas obrigatórias do curso e conclusão das mesmas com as respetivas notas e créditos e média ou média à data no caso do 2º ano de mestrado ainda em curso).
- As candidaturas ao Prémio deverão ser carregadas no site do prémio (premioprimusinterpares.pt) ou expedidas por correio, sob registo postal, para EGOR CONSULTING, LDA., com sede no Edifício Europa, Av. José Malhoa, 16 F - 4º piso, 1070-159, Lisboa, contendo no sobrescrito a menção exterior a seguir à identificação do destinatário Prémio Primus Inter Pares. Em ambos casos, o formulário de candidatura deverá ser enviado até dia 22 de fevereiro de 2023, inclusive, e deverá ir acompanhado da documentação de instrução referida nos números 1 e 2 deste artigo, sob cominação de exclusão.
- O envio do processo de habilitação significa a aceitação sem reservas nem condições pelo interessado dos termos e regulamentação deste Prémio, bem como autorização expressa para verificação da autenticidade das respetivas declarações.
Artigo 7º
Procedimentos de seleção
O processo de elegibilidade e seleção dos candidatos ao Prémio obedece a 4 fases de apuramento distintas, designadamente:
Fase I: A EGOR CONSULTING realiza a seleção documental das candidaturas apresentadas que reúnam todos os requisitos definidos no Artº 5º deste regulamento.
Fase II: Todos os candidatos apurados na Fase I serão sujeitos a provas de natureza psicológica – em contexto digital – com o objetivo de apurar os 24 pré-finalistas e os 6 suplentes que passarão à fase de qualificação seguinte.
Fase III: Os 24 pré-finalistas participarão, em regime digital, em modelo de avaliação desenvolvido pela EGOR CONSULTING com o objetivo de selecionar os cinco finalistas que serão apresentados pela EGOR ao Júri do Prémio e passarão à fase seguinte.
Fase IV: O Júri do Prémio procede à seleção dos três (3) finalistas, de entre os cinco apurados na fase anterior e que depois de ordenados por ordem de classificação adquirem, em conformidade com essa classificação, o direito ao Prémio Primus Inter Pares.
Todos os dados e documentos recolhidos – cedidos com a devida autorização expressa pelo candidato – bem como os resultados atingidos em todas as fases do processo de seleção serão estritamente confidenciais, são imediata e definitivamente inutilizados logo que desnecessários para o fim a que se destinam.
Em qualquer momento, deste e dos demais processos de candidatura, o interessado poderá desistir, por mera comunicação formal de sentido inequívoco, tendo essa desistência por efeito suspender definitivamente qualquer ação que o envolva, bem como o apagamento e inutilização definitiva dos elementos sobre si recolhidos.
Artigo 8º
Procedimentos da Fase I
A EGOR CONSULTING realiza a seleção das candidaturas apresentadas através da verificação dos documentos comprovativos que o candidato reuniu, à data da candidatura, e de todos os requisitos cumulativos e imperativos constantes das alíneas de a) a f) do artigo 5º deste regulamento.
Artigo 9º
Procedimentos da Fase II
- Os candidatos cujos processos de candidatura forem considerados válidos participarão voluntariamente nas provas de seleção e outros atos de avaliação utilizados pela EGOR CONSULTING tendo como referência os perfis de competências, capacidades e potencial de desenvolvimento considerados adequados, tendo em conta o nível educacional e etário dos candidatos e os objetivos definidos no Artigo 1º.
- Esta fase de avaliação do talento dos candidatos tem como objetivo a seleção dos 24 pré-finalistas que passarão à fase seguinte. Nesta fase II será desenvolvido um processo de avaliação que incluirá realização de testes psicológicos com utilização de tecnologias digitais. Os processos e metodologias utilizados são da inteira responsabilidade da EGOR CONSULTING. A iniciativa, tempo, modo e condições de realização das provas serão sempre previamente anunciadas aos participantes ao longo do processo de seleção.
- Após a conclusão desta fase será elaborada a listagem dos 24 candidatos e dos 4 suplentes que passam à fase seguinte e informados os titulares das candidaturas preteridas.
Artigo 10º
Procedimentos da Fase III
Os pré-finalistas apurados para a Fase III serão sujeitos, em regime digital a um conjunto de provas desenvolvidas especificamente pela EGOR CONSULTING, tendo como objetivo a avaliação do perfil de competências comportamentais identificadas como relevantes para o processo de seleção.
O processo de avaliação envolverá igualmente os resultados da apreciação de cada candidato, através de um questionário – desenvolvido pela EGOR – enviado via internet a três colegas e dois docentes universitários escolhidos pelo próprio candidato e dos quais deverá recolher autorização em como disponibilizam os dados pessoais para efeito de avaliação de competências do aluno. A não existência dessa autorização escrita impede a EGOR de os considerar como Avaliadores.
Artigo 11º
Procedimentos da Fase IV
- Na Fase IV, os 5 candidatos finalistas apurados na fase anterior serão presentes ao Júri, que escolherá os 3 vencedores da respetiva edição do Prémio Primus Inter Pares.
- O Júri levará em linha de conta o desempenho dos candidatos nas fases de apuramento anteriores, que será objeto da constituição de um dossier personalizado para cada candidato finalista por parte da EGOR, sem que, no entanto, esse desempenho anterior assuma valor determinante ou vinculativo para o Júri.
- A decisão do Júri é, a todos os níveis, soberana e irreversível, em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 2º deste Regulamento.
Artigo 12º
Júri de Atribuição
- Para atribuição do Prémio Primus Inter Pares ou, se for o caso, para a decisão de não atribuição, é exclusivamente competente o Júri de Atribuição, que deliberará soberanamente, por critérios que considere os mais adequados aos objetivos deste Prémio.
- O Júri de Atribuição é definido pelos promotores do Prémio.
- A composição do júri poderá ser alterada em qualquer momento.
Artigo 13º
Comunicação da decisão
- A decisão de atribuição do Prémio Primus Inter Pares será comunicada e divulgada em ato público, em evento próprio para o efeito que terá a publicitação entendida adequada pelos promotores.
- Até 10 dias úteis após a realização do evento referido no nº 1 deste artigo, os promotores publicarão na imprensa os nomes dos vencedores.
- Os candidatos a quem forem atribuídos os prémios comprometem-se expressamente e como condição do recebimento destes, a participar neste evento e a autorizarem que a sua imagem e dados sejam divulgados, inclusive pela imprensa, e com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelos promotores da iniciativa, em ordem à promoção e divulgação do Prémio, dos próprios beneficiários, das suas instituições académicas de origem e dos promotores do evento.
Artigo 14º
Comissão de Acompanhamento
Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do regulamento, atribuição e execução do Prémio será responsabilidade da Comissão de Acompanhamento, composta por três elementos, sendo um representante da Sojornal – Jornal Expresso, outro da EGOR e outro do Banco, cujo domicílio é na Rua da Mesquita, nº6, Lisboa, e que será a entidade gestora e executora de todo o projeto
Artigo 15º
Direito ao Prémio
Pela decisão do Júri de Atribuição, o candidato selecionado terá direito à modalidade do Prémio competente que lhe foi atribuído, em resultado da ordenação de premiados efetuada.
O direito ao Prémio extingue-se automática e definitivamente e, sem necessidade de qualquer formalismo específico, se se verificar alguma das seguintes situações:
- Concluir-se existir alguma irregularidade na candidatura do premiado;
- Se o premiado não concluir o ciclo de estudos (Licenciatura e Mestrado) com a média mínima de catorze vírgula zero valores, aferida nos termos do artigo 5º;
- Se o Prémio não for reclamado no prazo máximo de cinco anos contados da data da sua atribuição;
- Se na pendência do benefício do Prémio, o premiado for objeto de (i) qualquer procedimento criminal instaurado pelo Estado ou procedimento disciplinar instaurado pela Instituição de frequência do curso originário ou objeto do prémio, (ii) qualquer irregularidade perante o Banco ou ainda, (iii) o premiado assuma comportamentos perante os promotores, patrocinadores ou terceiros que, pela sua gravidade, determinem lesão da imagem e honorabilidade dos participantes ou desprestígio e lesão para as entidades envolvidas ou para o próprio.
De salientar que se, por opção dos premiados, se verificar em algum ano/curso a simultaneidade de frequência de mais de um aluno, a mesma não será possível. Neste caso terá preferência o aluno da edição mais antiga do Prémio Primus Inter Pares, devendo o outro premiado aguardar pelo ano seguinte.
O Prémio é pessoal e intransmissível não sendo possível que os vencedores, após escolha da escola onde pretendem realizar o MBA, possam efetuar qualquer tipo de troca entre si.
De referir que o Prémio não é, de todo, passível de ser convertido em dinheiro, independentemente do motivo alegado para tal.
Artigo 16º
Execução do Prémio
A execução do Prémio obedecerá às normas procedimentais, contabilísticas e outras que estiverem adotadas no momento da respetiva execução e cuja aceitação prévia, sem reservas ou limitações, é condição para o interessado beneficiar do Prémio atribuído.
Artigo 17º
Alterações aos prazos e datas constantes deste Regulamento
Os prazos e datas constantes deste Regulamento poderão ser alterados por decisão dos Promotores do Prémio Primus Inter Pares, que disso darão prévia e publicamente conta.
Artigo 18º
Recolha e tratamento de dados
- Os candidatos ao Prémio autorizam expressamente o Banco a recolher, registar e a tratar informaticamente, ou não, os seus dados pessoais, quer diretamente quer através de empresas que possam ser subcontratadas para esse efeito, tendo em vista a inscrição e participação no Prémio Primus Inter Pares.
- Os candidatos ao Prémio autorizam expressamente o Banco e o Expresso a divulgar os seus nomes e imagens, em todas as comunicações e em toda a publicidade, independentemente do meio de comunicação social utilizado, que se faça por força e na sequência deste Prémio.
- Os candidatos autorizarão igualmente na página de Internet do concurso (premioprimusinterpares.pt), expressamente, a divulgação dos seus nomes e imagens, em todas as comunicações que sejam feitas por força e na sequência da atribuição do Prémio Primus Inter Pares.
- Os candidatos podem exercer os direitos de acesso, retificação, cancelamento e esquecimento, dos seus dados pessoais, devendo para tanto enviar, um email para primusinterpares@santander.pt.
- Fica expressamente entendido que os dados pessoais recolhidos e registados se tornam indispensáveis à participação e divulgação deste Prémio.
- Os dados pessoais transmitidos pelos candidatos são tratados pelo Banco Santander Totta, nos termos da política de privacidade, que pode ser consultada no site premioprimusinterpares.pt.O prazo de conservação dos dados pessoais recolhidos e tratados para as finalidades acima referidas respeitará apenas ao período de tempo indicado na política de privacidade, ou por um prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelamento de exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais.